Até dezembro,
mais de 82 mil consumidores que não revalidarem a documentação podem perder
descontos de até 90% na tarifa de energia.
A Coelba
convoca clientes irrigantes, agricultores e demais rurais para recadastramento
da tarifa subsidiada. Por determinação da Resolução Nº 800, da Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL), clientes classificados nessas categorias de
consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de
energia, que variam de 8% a 90%. O percentual de subsídio depende da atividade
desenvolvida.
Até dezembro,
mais de 82 mil devem apresentar a comprovação exigida pela Aneel. Caso não
efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o
subsídio a partir de janeiro de 2020. Os clientes estão sendo convocados por
meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica. No total,
aproximadamente 246 mil clientes baianos devem revalidar os dados cadastrais
até 2021, conforme o calendário da distribuidora.
DE DESCONTO NA
CONTA DE ENERGIA
Entre as
documentações necessárias, os clientes devem apresentar:
- Irrigantes:
outorga d’água e licença ambiental;
-
Agroindustriais: cartão CNPJ comprovando a atividade exercida e Inscrição
Estadual;
- Demais
clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR), ou
documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou
NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CCIR (Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar).
O
recadastramento será realizado nas Lojas de Atendimento Coelba ou por meio da
rede credenciada Coelba Serviços.
Os clientes
que perderem o subsídio a partir de janeiro de 2020, por não revalidação das
informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação
junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em
que o cliente permaneceu sem cadastrado.