Os destruidores do bem público mutilaram a árvore, deixando apenas o
toco. O que esse tipo de pessoa ganha atacando uma planta que, além de
embelezar a Praça, ainda proporciona bem estar e mais qualidade de vida à
população? Moradores ficam indignados contra ação criminosa.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais e Infrações
Administrativas (Lei nº 9.605/98), o ato de vandalismo é configurado como
crime ambiental, com pena de detenção de três meses a um ano, multa ou ambas as
penas cumulativamente. Segundo o Art. 49, a penalidade é para qualquer ato de
destruição, danificação, lesão ou maus tratos, por qualquer modo ou meio, as plantas ornamentais de logradouros públicos ou, ainda, em propriedade privada
alheia.
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